Com a proximidade da data do pagamento da primeira parcela do 13º salário, a Amatra 10 fará uma série de posts com esclarecimentos sobre o tema. Vamos ao segundo questionamento, relativo ao valor do 13º salário: como ele fica quando a pessoa recebe salário variável (por exemplo, comissões)? Se a pessoa foi promovida ao longo do ano, como fica o 13º salário?
Para responder a essas perguntas, primeiro lembramos que há três formas básicas de recebimento de salário: por unidade de tempo (salário-hora, salário-mês, etc), por unidade de obra (comissões, por exemplo) ou por tarefa. Na primeira, o salário tende a ser fixo por mês ou ter mínimas variações, ao passo que nas duas outras o salário varia mês a mês, conforme a atuação do trabalhador.
Se o salário varia mês a mês, por exemplo, em razão do recebimento de comissões, o 13º salário será pago observando a média mensal de valores pagos ao longo do ano. Basta, portanto, somar os valores recebidos e dividir pelos meses trabalhados, encontrando assim o valor devido. Observe-se que, se a pessoa não trabalhou todos os meses, o pagamento deve ser proporcional aos meses trabalhadores (trataremos disso nos próximos posts).
No entanto, se a pessoa tem um salário fixo mensal e foi promovida ao longo do ano, aí o 13º salário observará tão somente o novo salário fixo.
Caso o trabalhador receba salário composto, ou seja, parte fixa e parte variável, cada parte será calculada separadamente, observando as regras acima.
É o que preconizam o artigo 1º, parágrafo 1º, da lei 4090/62 e o artigo 2º do Decreto 57155/65.
E se o trabalhador recebe salário in natura?
Vamos deixar essa questão para os próximos posts.