Com a proximidade da data do pagamento da primeira parcela do 13º salário, a Amatra 10 fará uma série de posts com esclarecimentos sobre o tema. O primeiro se refere ao prazo para pagamento do 13º salário: quando é? Quando pode ser antecipado?
A princípio o 13º salário deve ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. Esta previsão está nas leis 4090/62 e 4749/65.
No entanto, o empregador poderá antecipar o pagamento, desde que o faça observando a divisão em no máximo 2 (duas) parcelas.
O empregado tem direito a exigir a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro, a fim de que coincida com o pagamento das férias anuais. Todavia, para isso, ele deverá fazer esse requerimento no mês de janeiro do ano correspondente. Se não o fizer, volta-se à regra geral, ou seja, a antecipação dependerá do empregador, que poderá pagar a primeira parcela até 30/11.
A legislação não prevê o pagamento do 13º salário pulverizado ao longo do ano, ou seja, dividido ao longo dos meses.
Nos próximos dias vamos falar do valor do 13º, do pagamento quando há rescisão contratual, da possibilidade de pagar um 14º salário, entre outras questões.