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Audiências Telepresenciais - Entrevista do Juiz Márcio Roberto à Rádio Senado

No dia 15/07/2020 o Juiz Márcio Roberto Andrade Brito deu entrevista à Rádio Senado, falando sobre as audiências telepresenciais.
O Juiz Márcio Roberto Andrade Brito é Juiz Auxiliar da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e atua como Juiz Supervisor no CEJUSC de Brasília, onde estão sendo realizadas com frequências audiências telepresenciais.
Na entrevista, o Juiz trata do desafio que foi a implantação das audiências telepresenciais, como tem sido positiva a experiência e a possibilidade de permanência desse modelo durante um período de transição.
Entre outras questões abordadas na entrevista, o Magistrado destaca o cuidado que o TRT-10ª Região tem com o tema da saúde e segurança dos Magistrados, Servidores, Advogados, Jurisdicionados e toda a comunidade jurídica do DF e Tocantins, sendo que desde o primeiro momento o Tribunal tem elaborado um plano para o retorno das atividades presenciais, quando essa for a orientação das autoridades médicas, técnicas e científicas.
Parabéns ao Juiz Márcio Roberto!
Vamos assistir? A entrevista está no Youtube: https://youtu.be/98ocWurgxXA

As MPs 927 e 936 se aplicam aos contratos de trabalho doméstico?

As Medidas Provisórias relacionadas à pandemia trouxeram muitas dúvidas à comunidade jurídico-trabalhista. Em alguns casos, foram regras muito diferentes das até então existentes, e criadas por medidas provisórias, o que, pela própria natureza urgente desse instituto legislativo, limita muito a possibilidade de debate e aprimoramento na fase legislativa.
Vamos então refletir sobre algumas dúvidas relacionadas às Medidas Provisórias Trabalhistas do período da pandemia, em especial as MPs 927 e 936?
A segunda pergunta: os trabalhadores domésticos estão abrangidos pelas alterações trazidas pelas MPs 927 e 936 (essa última convertida na lei 14020/2020)?
A resposta é afirmativa, mas naquilo que for possível. A própria MP 927 prevê, em seu artigo 31, a aplicação aos domésticos.
É possível, portanto, a aplicação ao trabalhador doméstico de medidas como banco de horas, antecipação de férias, antecipação de feriados, redução de jornada ou suspensão contratual. No entanto, é praticamente impossível a adoção do teletrabalho. No caso do diferimento do FGTS, como no caso do trabalhador doméstico ele é recolhido junto com a contribuição previdenciária, há impossibilidade técnica de difícil superação.
A cautela é sempre o mais indicado na adoção dessas medidas, lembrando que, conforme antes já dissemos, posteriormente o excesso de horas a compensar ou períodos longos sem férias podem contribuir para adoecimentos.
Por fim, não é demais destacar: se possível, os empregos devem ser preservados. A manutenção do emprego traz dignidade ao trabalhador e é essencial para sua sobrevivência, e por outro lado, contribui para uma economia aquecida e com consumo, essencial para o empregador.
E você, o que acha? Deixe sua opinião nos comentários.
Trabalhadores e empregadores, fiquem atentos!

Dúvidas das MPs: 1 - É possível aplicar, no mesmo contrato de trabalho, institutos das MPs 927 e 936/2020?

 

As Medidas Provisórias relacionadas à pandemia trouxeram muitas dúvidas à comunidade jurídico-trabalhista. Em alguns casos, foram regras muito diferentes das até então existentes, e criadas por medidas provisórias, o que, pela própria natureza urgente desse instituto legislativo, limita muito a possibilidade de debate e aprimoramento na fase legislativa.
Vamos então refletir sobre algumas dúvidas relacionadas às Medidas Provisórias Trabalhistas do período da pandemia, em especial as MPs 927 e 936?
A primeira pergunta: num mesmo contrato de trabalho é possível aplicar institutos das MPs 927 e 936?
A resposta é afirmativa. A princípio, as medidas provisórias são complementares, e isso inclusive consta do texto da MP 936/2020.
Imaginemos, portanto, a situação de uma academia que teve o funcionamento impedido em razão da epidemia. O empregador poderia, por exemplo, utilizar as férias coletivas, depois as férias individuais, em seguida o banco de horas, e por fim, passar à suspensão contratual com pagamento do benefício emergencial e, se for o caso, ajuda compensatória. A ordem não precisaria ser essa: o empregador poderia retornar as atividades, mas em razão do menor fluxo de clientes, utilizar o banco de horas para os trabalhadores.
É necessário cuidado no uso simultâneo das medidas. Por exemplo: se o empregador informa ao Estado que o trabalhador está com o contrato suspenso, para fins de percepção do benefício emergencial do Estado, não pode o mesmo empregado ser colocado em teletrabalho, o que, aliás, seria uma fraude.
A cautela é sempre o mais indicado na adoção dessas medidas, lembrando que, posteriormente, o excesso de horas a compensar ou períodos longos sem férias podem contribuir para adoecimentos.
Por fim, não é demais destacar: se possível, os empregos devem ser preservados. A manutenção do emprego traz dignidade ao trabalhador e é essencial para sua sobrevivência, e por outro lado, contribui para uma economia aquecida e com consumo, essencial para o empregador.
E você, o que acha? Deixe sua opinião nos comentários.
Trabalhadores e empregadores, fiquem atentos!

13a Vara do Trabalho declara inconstitucionalidade incidental de lei distrital sobre adicional de insalubridade relacionado à Covid

 

Um hospital de Brasília/DF ajuizou ação declaratória contra sindicatos profissionais da área de saúde, a fim de obter a declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei Distrital n. 6589/2020 que estabeleceu o adicional de insalubridade em grau máxima para auxiliares/técnicos/enfermeiros que estejam em contato direto com infectados pela Covid 19.
O MM. Juiz do Trabalho Marcos Ulhoa Dani, atuando na MM. 13ª VT de Brasília, compreendeu que a matéria do percentual do adicional de insalubridade é tema de direito material do trabalho, e portanto, a competência para legislar seria exclusiva da União Federal. Por isso, deferiu o pedido de antecipação de tutela para eximir o hospital de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo com fundamento na lei distrital.
No entanto, o Juiz esclareceu na sentença que ela não impede o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo com fundamento em outras normas ou regulamentações federais que tratem do tema (processo 588-66.2020.5.10.0013).
Trabalhadores e empregadores, fiquem atentos!

Sentença condena EBC a observar jornada legal dos jornalistas e destina indenização ao combate à Covid

Sentença EBC Jornalistas 768x768

 

A MM. Juíza do Trabalho Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, Juíza Auxiliar da 22ª VT de Brasília, acolheu pedidos do Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada contra a EBC, para condenar a empresa a cumprir a jornada legal e reduzida dos jornalistas, sem extrapolações sem base legal.

 

Segundo a magistrada, as provas documentais e laudo pericial constantes dos autos identificaram que havia jornalistas trabalhando na empresa em jornada de até 16 horas diárias, e ainda, sem o descanso semanal remunerando, atuando em períodos de 7 até 20 dias continuamente.

 

Apontou a Juíza que “a alegação trazida com a defesa quanto a necessidade imperiosa do serviço que precisa ser executado sob pena de causar grande prejuízo à empresa, somada ao manifesto entendimento de que o profissional de jornalismo precisa se adaptar ao dinamismo da profissão, necessitando se tornar uma pessoa “multitarefa” demonstra, de fato, que a ré tenta normalizar o descumprimento das obrigações impostas pelo ordenamento com base na natureza das atividades, evidenciando o desprezo pelo cumprimento integral de seus deveres, e como bem colocou o Parquet: “ consciência perversa de que lhe é escusável cometer irregularidades trabalhistas contra sua força de trabalho”.

 

Segundo a sentença, “um jornalista exausto e sobrecarregado poderá produzir uma notícia eivada de equívocos ou imperfeições e o que se espera do Poder Público é a prestação de um serviço público de qualidade, observando-se o princípio da eficiência, declarado no artigo 37 da Constituição Federal”.

 

Não obstante, a Magistrada deferiu indenização por dano moral coletivo no valor de R$50.000,00 e destinou a indenização à Secretária de Saúde, em ações de combate à Covid (processo 21-08.2020.5.10.0022).

 

É a #justiçanãopara e #justiçadotrabalhoatuante!  

Dia dos Namorados - a empresa pode proibir o namoro entre seus empregados?

No Dia dos Namorados, a gente pergunta, a empresa pode proibir o namoro entre seus empregados?
Isso era uma prática razoavelmente comum em algumas empresas, inclusive constando de códigos de ética de algumas empresas.

Aos poucos, foi se compreendendo que a vida particular do trabalhador não pode ser tutelada ou controlada pelo empregador. Afinal, a Constituição Federal garante a todos, e obviamente, também ao trabalhador, o direito à inviolabilidade da vida privada e da intimidade das pessoas (art. 5º, X, CF). No entanto, talvez seja possível se cogitar que a empresa, ao invés de impedir o namoro, tenha o direito de transferir ou eventualmente despedir sem justa causa o trabalhador, se o namoro envolver risco para a atividade empresarial. Por exemplo, um trabalhador que seja auditor interno e que namore empregada de área a ser auditada pela empresa.

Não poder impedir o namoro não quer dizer, todavia, que as pessoas tenham direito de namorar no horário de trabalho e nas dependências da empresa. O trabalhador é remunerado para trabalhar. Essa conduta pode ensejar a aplicação de penalidade disciplinar, e a depender da gravidade, levar à despedida por justa causa.

Ainda que não sejam tão comuns, eventualmente casos dessa natureza são levados à Justiça do Trabalho, principalmente casos de penalidade por terem os trabalhadores namorado no local de trabalho, inclusive com consumação de atos sexuais.
Então, no dia 12 de junho, podemos dizer que o amor está no ar, não é? Mas não na hora do trabalho.❤️??#diadosnamorados #direitodotrabalho #justiçadotrabalho #processodotrabalho

12 de junho - Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

O Dia 12 de junho é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, um dia de reflexão quanto aos males dessa chaga que ainda acomete o Brasil.
Como um país que é a oitava economia mundial ainda tolera o trabalho infantil?
Infelizmente há mitos ou equivocadas compreensões sobre o trabalho infantil, tais como: melhor trabalhar que roubar; trabalhar não mata ninguém; precisa trabalhar para ajudar a família; o trabalho enobrece; o trabalho traz futuro.
Para tudo há tempo na vida. Para a criança e jovem, trabalho só partir de 14 anos, na condição de aprendiz, ou como empregado, a partir dos 16 anos.
O trabalho precoce prejudica a alfabetização e a profissionalização, forma subcidadãos, sem consciência política. Contribui para a captação de crianças e jovens pelo crime e pela exploração sexual. Muitas crianças falecem ou tem sequelas permanecem em razão de acidentes de trabalho.
As crianças devem estar sob a segurança da família e da escola, e sob a proteção e assistência do Estado.
Diga #nãoaotrabalhoinfantil ! #brasilsemtrabalhoinfantil #chegadetrabalhoinfantil #infanciasemtrabalho

Contrato temporário x Garantia Provisória de emprego

Contrato temporário X Garantia Provisória de Emprego 768x768

 

O TST, no julgamento do RR 1002170-73.2015.5.02.0501, reconheceu o direito à garantia provisória de emprego a um repositor contratado em contrato temporário de trabalho.

 

O contrato temporário de trabalho é uma das formas de contrato por prazo determinado e é regido pela 6019/74. Talvez tenha sido a primeira forma de terceirização reconhecida no direito do trabalho brasileiro, já que no contrato temporário o trabalhador é contratado por uma empresa especializada em mão de obra temporária e atua diretamente nas dependências do tomador de serviços e sob as ordens dele. O contrato temporário destina-se a cobrir situações pontuais, como excesso imprevisto de trabalho, licenças-médicas ou licença-maternidade de empregados da empresa. Sua duração é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

 

Por outro lado, o artigo 118 da lei 8213/91 prevê que o trabalhador que sofre acidente de trabalho tem garantia provisória de emprego pelo prazo de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio-doença acidentária.

 

Surge daí a dúvida sobre a compatibilização desse direito com o contrato por prazo temporário, já que, a princípio, o contrato findaria antes de findo o período de estabilidade provisória.

 

No julgado submetido ao TST, o TRT da 2ª Região havia negado o direito ao trabalhador, em razão da natureza temporária do contrato. O recurso de revista foi acolhido, a fim de aplicar a Súmula 378, III, do TST, que prevê que “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  art. 118 da Lei nº 8.213/91”.

 

A consequência desse julgamento é que o contrato tornar-se-á por prazo indeterminado, com direitos a parcelas normalmente inexistentes no contrato por prazo determinado, como aviso-prévio e multa fundiária, por exemplo.

 

Empregadores e trabalhadores, fiquem atentos! 

Vísceras

Poesia tão bonita e ao mesmo tempo dolorida, de autoria do poeta e Ministro do TST Alberto Bresciani. Diz muito dos nossos tempos. Compartilhamos com vocês, pois a arte ilumina a alma.    

VÍSCERAS

Estamos sentados na sala

e vamos trocando de pele.

O sol é pouco, a noite dura em excesso

e isso não nos favorece.

A pele é cada vez mais fina.

Há muito movimento, ruído,

há balas perdidas, desenhando o trajeto

da morte entre os vírus e a fúria.

Vai se tornando difícil

tirar as mangas da pele

e a epiderme velha esgarça, rasga.

Nossa pele está tão fina,

nossa pele é de assombro –

sem as escamas afiadas dos seres

blindados e sem rosto

que sequer têm salas.

Eles vêm dos quatro cantos do mundo

e esperam que não nos sobrem peles,

que não nos sobre nada sobre o corpo.

Querem que acabemos

nesses escombros,

apenas vísceras diante da tv.

Alberto Bresciani

Lives/Palestras on line na área jurídico-trabalhista

07/05/2021, sexta, 9h às 17h. Desafios Atuais e Reinvenção do Sindicalismo. Evento realizado pela Escola Judicial do TRT15, com transmissão pelo Youtube: pela manhã - https://www.youtube.com/watch?v=xqmdd4fyEMw ; pela tarde - https://www.youtube.com/watch?v=cUrVQIJRRV4 . 

07/05/2021, sexta, 09h40 às 12h10min.. Reflexões sobre a covid-19 e seus impactos na saúde física, mental e na aprendizagem . Com as psicóloga Mariana Cançada e Gabriela Castro, o Cardiologista Walter Fiorotto, a psicanalista Helena Lima e o professor José Querino Tavares. Reflexões sobre a covid-19 e seus impactos na saúde física, mental e na aprendizagem. Evento realizado pelo TRT 18, com transmissão pelo Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=9PypffR-z6w . 

07/05/2021, sexta, 10h. Saúde no Ambiente de Trabalho: combate ao assédio moral e sexual e respeito à diversidade. Assédio Moral e Sexual: repercussões na saúde mental do trabalhador - com Profª. PhD. Liliana Andolpho Magalhães Guimarães (Pós-Doutora em Saúde Mental - UNICAMP) Debatedor: Desembargador André Luís Moraes de Oliveira. Combate ao Assédio Moral e Sexual, em uma perspectiva de gênero e raça - com Profª. PhD. Jacy Correa Curado (Pós-Doutora em Psicologia Social da UERJ) Debatedor: Desembargador André Luís Moraes de Oliveira. Evento realizado pela Escola Judicial do TRT24, com transmissão pelo Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=IeUFX2kNkJg

07/05/2021, sexta, 14h. Saúde no Ambiente de Trabalho: combate ao assédio moral e sexual e respeito à diversidade. Direito da Antidiscriminação - com Desembargador Roger Raupp Rios Debatedora: Juíza Fabiane Ferreira. Parentalidade Trans: aspectos sociais, jurídicos e de saúde - com Yuna Vitória Santana da Silva – acadêmica de Direito da UFBA e palestrante Debatedor: Servidor Francisco das Chagas Brandão da Costa. Evento realizado pela Escola Judicial do TRT24, com transmissão pelo Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=h6FFpx5ZX2k.

07/05/2021, sexta, 19h30. A mediação como espaço de pazeamento diante das frustrações trazidas pela pandemia da Covid19. Com Renata Mafra. Especialista em soluções de pazeamento. Evento realizado pelo IBRAMAC, com transmissão pelo Youtube: https://www.youtube.com/c/IBRAMAC/videos.

10/05/2021, segunda, 14h. Discriminação e ações afirmativas na relaçao de emprego. Com Rosangela Lacerda (Procuradora do Trabalho) e Silvia Teixeira do Vale (Juíza do Trabalho). Evento realizado pela Escola Judicial do TRT7, com transmissão pelo Youtube, no canal da EJUD7: https://www.youtube.com/channel/UCzQ6-FFJGwVXG-KU7rey5CA . 

11/05/2021, 14 às 16h. Roda de Conversa: os diversos caminhos da maternagem. Roda mediada pela Juíza do TRT8, Roberta Santos, e integrada por diversas magistradas e servidoras da 8ª Região e convidadas de outras regiões. Evento realizado pelo TRT8, em parceria com a Amatra 8, com transmissão pelo Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCn9piHThgBhzgt3Szd-OGyA . 

12/05/2021, quarta, 17h. Sindicalismo e Jovens. A abertura será feita pelo procurador do trabalho e coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Ronaldo dos Santos; e pela procuradora do trabalho e gerente do projeto estratégico "Sindicalismo e Diversidade", Viviann Brito Mattos. ⠀
Participam do debate a diretora do Sindipetro RJ e da Federação Nacional dos Petroleiros, Natália Russo; e o presidente do sindicato dos motoboys de SP (Sindimotosp) e da Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais (Febramoto). A mediação será feita pelo procurador do trabalho e vice-coordenador da Conalis, Jefferson Rodrigues. A transmissão ao vivo, será através do canal TVMPT do Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=u6CsIBfI1ZU . 

12/05/2021, quarta, 15h. Direito e Desigualdade: uma análise da discriminação das mulheres no mercado de trabalho a partir dos usos dos tempos.  Com a Juíza do Trabalho Bárbara Ferrito , do TRT1, sobre a sua obra “Direito e Desigualdade: Uma análise da discriminação das mulheres no mercado de trabalho a partir dos usos dos tempos”. A palestra também conta com a facilitadora Bianca Libonati Galúcio, Juíza do Trabalho do TRT8.Evento realizado pelo TRT8, em parceria com a Amatra 8, com transmissão pelo canal do tribunal no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCn9piHThgBhzgt3Szd-OGyA 

12/05/2021, quarta-feira, 17h. Trabalho em plataformas e direitos trabalhistas. Com Carolina Tupinambá (advogada), Rafael Lara (Advogada) e José Eduardo Chaves Junior (Pepe), Desembargador aposentado. Evento realizado pelo perfil Trabalho Notável no Instagram, com transmissão pelo Instagram, no citado perfil, e ainda, nos perfis @caroltupi, @pepe.rede e @rlaramartins. 

12/05/2021 e 13/05/2021, quarta-feira e quinta-feira, 15h30 às 17h30min. Curso "Estatuto da Pessoa com Deficiência: Mercado de Trabalho e Inclusão Social. Instrutora: Maria Rafaela de Castro - Juíza do Trabalho do TRT da 7ª Região. Evento realizado pela Escola Judicial do TRT7, com transmissão pelo Youtube, via link  https://www.youtube.com/watch?v=jklnrLcxO8M . Será fornecido certificado de participação aos servidores e magistrados da Justiça do Trabalho. 

12/05/2021, 13/05/2021 e 14/05/2021, iniciando nos 3 dias às 19h. 30 anos da Amatra XVII, 30 anos do TRT-17 e 80 anos da Justiça do Trabalho.  No primeiro, dia 12 de maio (quarta-feira), com o tema central “Justiça do Trabalho: Passado, presente e futuro”, o desembargador aposentado do TRT17 Sérgio Moreira de Oliveira vai contar a “A História da Justiça do Trabalho no Espírito Santo”. Na sequência, e voltando ao presente, o desembargador e presidente Marcello Maciel Mancilha fala sobre “A Justiça do Trabalho no atual contexto capixaba”. A seguir, a juíza do TRT10 e presidente da Anamatra, Noemia Aparecida Garcia Porto apresenta “O Futuro da Justiça do Trabalho no Brasil”. A mediação dos debates dessa noite será feita pela diretora da Ejud17, desembargadora Wanda Lucia Costa L. F. Decuzzi. No dia 13 de maio (quinta-feira), sob o tema “Direito do Trabalho, Direitos Humanos e Pandemia”, o doutor em direito e professor universitário Claudio Jannotti da Rocha aborda “Direitos Humanos, Direito do Trabalho e Pandemia”, seguido pela juíza do TRT maranhense, Luciana Paula Conforti, que vai falar sobre “Trabalho por Plataformas e novas profissões”. A juíza substituta Alda Pereira dos Santos Botelho fará a mediação. Na sexta-feira, dia 14 de maio, “Desafios atuais da Justiça do Trabalho” vai abarcar as palestras “Dispensa em massa”, com o desembargador aposentado Carlos Henrique Bezerra Leite; “Novas tecnologias e relações de Trabalho”, juiz Xerxes Gusmão, e “Evolução dos requisitos do vínculo empregatício, juiz Marcelo Tolomei Teixeira, titular da 7ª VT de Vitória. A mediação será feita pelo juiz Luís Eduardo Soares Fontenelle. Informações sobre acesso, inscrição, etc, podem ser obtidas no site https://www.trtes.jus.br/portais/escola-judicial/comunicacao/eventos/conteudo/292-amatra-es-comemora-30-anos-com-evento .

12/05/2021, quarta, 18h. Caso Cedric Herrou e suas repercussões. Exposição de Luciana Cardoso Barzotto (Do Grupo de Pesquisa Direito e Fraternidade: Direitos Humanos e Direitos Fundamentais - UFRGS). Debatedores: Guilherme Guimaraes Feliciano (Professor USP), Thiago Santos Aguiar de Padua (Professor Mestrado UDF) e Katia Magalhaes Arruada (Professora Mestrado UDF). Evento realizado pelo Mestrado em Direito das Relações Sociis e Trabalhistas do UDF, pela USP, pelo PPG em Direito da UFRGS, com transmissão pelo link bit.ly/2SAjP67 . 

12/05/2021, quarta, 19h. Trabalho & Negócios - Recomeçar é a proposta. Na primeira live do Movimento Trabalho e Negócios, a representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas receberá Thiago Falcão, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Alagoas, que abordará o tema “Recomeçar é a Proposta”. A transmissão da live ocorrerá nos perfis @rosemeirelamarca e @abraselal do Instagram. 

12/05/2021, quarta, 20h. Desmitifcando as provas digitais. Com as Juízas do TRT 12, Patrícia Pereira de Sant'Anna e Danielle Bertachini. Evento realizado pela Amatra 12, com transmissão pelo Instagram @amatra12brasil. 

13/05/2021, quinta, 10h30min. “Juízes Negros: Perspectivas Antidiscriminatórias”.  Mediada pelo diretor de Direitos Humanos da AMATRA-2, o juiz do Trabalho Ademar Silva Rosa, a roda reunirá duas magistradas e um magistrado do TRT-2: a desembargadora e ex-presidente do Tribunal Rilma Hemetério, primeira negra a presidir uma Corte no país, a juíza do Trabalho Pollyanna Nunes Araújo e o juiz do Trabalho Luiz Evandro Vargas Duplat Filho. Evento realizado pela Amatra 2, com certificação de 1h30min de horas-aula pela Escola Judicial do TRT2. Transmissão pelo Youtube, via link https://www.youtube.com/watch?v=9IWXEr_rh00 .  

13/05/2021, quinta, 19h. Conferência Temática: Trabalho Escravo Contemporâneo. Evento realizado pela ENM - Escola Nacional da Magistratura, com transmissão pelo Youtube, no canal da Escola: https://www.youtube.com/ENMmagistratura . 

14/05/2021, sexta, 09 às 12h. Prestação de serviços públicos por organizações sociais: legalidade e consequências - uma abordagem abrangente: a visão do MPE, da PGE, do MPT e das O.S. Palestrantes: Dra. Milena Cristina Costa (Procuradora do Trabalho), Dra. Eliane Oliveira de Platon Azevedo (Advogada Trabalhista), Dra. Fabiana Lemes Zamalloa do Prado (Promotora de Justiça/GO), Dra. Juliana Diniz Prudente (Procuradora Geral do Estado/GO). Evento realizado pelo TRT18, com transmissão pelo Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=YoPsC4-oLXI .  

14/05/2021, sexta, 09h30 às 12h. Seminário Abuso e Exploração Sexual Infantil.  Abertura: Apresentação da artista Elizabeth Alves com o tema: 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: o Caso Araceli, onde tudo começou. - Palestrantes: Mário Volpi (UNICEF), Benedito Rodrigues dos Santos (OIT Brasil),  Juíza Elinay Almeida Ferreira (TRT8), Marcelo Gondim (Polícia Rodoviária Federal) e Desembargadora Ivani Contini Bramante (Presidente da Comissão do Trabalho Seguro e Infantil do TRT2).  Realização conjunta dos TRTs 1, 2, 3, 15 e 17. Transmissão pelo link da Escola Judicial do TRT2 no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=LxlDUWO0uIc  . Haverá certificado de participação para magistrados e servidores da JT. 

14/05/2021, sexta, 17h30min. Live Ciência em Pauta - o futuro da pandemia. Com Pedro Hallal (Doutor em Epidemiologia) e Alexandre Zavascki (Médico Infectologista). Evento realizado pela Amatra 4, com transmissão pelo Youtube, no canal da Associação: https://www.youtube.com/user/AMATRA4 . 

17/05/2021, segunda, 20h. A LGPD e a Justiça do Trabalho. Com Mauro Schee (advogado) e Farley Ferreira (Professor e Juiz do Trabalho, TRT2). Transmissão pelo Instagram, nos canais @mauroscherr e @professorfarleyferreira.  

24/05/2021, segunda, 10h. Diálogo das Fontes: Indenização suplementar e aspectos práticos na aplicação da decisão do STF - ADCs 58 e 59 - Mediadora: Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues - Juíza do TRT15 Docente: Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani - Desembargador do TRT15 Docente: Alessandro Tristão - Juiz do TRT15. Evento realizado pela Escola Judicial do TRT15, com transmissão pelo Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=zKcwAIZB1_0 . 

Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial é prova ilícita?

QUARTA TURMA DO TST JULGA PROCEESSO DA 10a REGIÃO E CONFIRMA VALIDADE DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA SEM CONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES 768x768

 

A Quarta Turma do TST, ao julgar recurso oriundo de processo da 10ª Região, confirmou a validade da gravação de conversa telefônica, feita por um dos participantes da conversa, mas com o desconhecimento de um dos interlocutores (processo RR 281-72.2016.5.10.0104).

 

 Essa questão produziu e ainda produz debates na área jurídica.

 

A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, XII, que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

 

No âmbito penal, excepcionalmente se admitia a validade da quebra do sigilo telefônico sem ordem judicial prévia, quando para beneficiar o réu, haja vista o conflito, nessa questão, entre o sigilo da comunicação e a liberdade.

 

Com a Constituição Federal, se instaurou também o debate, no âmbito dos processos trabalhistas, acerca da validade da conversa gravada por um dos interlocutores. Afinal, frise-se, a princípio a Constituição Federal só autorizava a violação do sigilo telefônico para fins penais, e com ordem judicial prévia.

 

No entanto, aos poucos foi se construindo jurisprudência no sentido de que essa prova, no âmbito cível/trabalhista, seria possível quando quem fez a gravação foi um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro. É justamente esse o caso oriundo da 10ª região, que reconheceu ainda a legitimidade da gravação feita por terceiro, mas com anuência de um dos interlocutores.

 

Há, contudo, quem divirja dessa utilização, defendendo que quando um dos interlocutores sabe da gravação, em detrimento dos outros, ele pode direcionar a conversa em determinado sentido.

 

A gravação de conversa telefônica é de utilização cada vez mais crescente nos processos trabalhistas, haja vista a facilidade de gravações de conversas nos telefones celulares. É também crescente a gravação de mensagens de voz ou de mensagens escritas.

 

 

Gestão Financeira do Servidor em tempos de crise e pandemia

Palestra Gestão Financeira 768x768

 

Em tempo de incerteza, crise e pandemia, a gestão financeira do servidor/agente público é ainda mais importante!

 

Vamos falar disso?

 

Convidamos os sócios diretores da empresa “Meu Consultor Financeiro”, Bruno Pessamilio e Afrânio Alves, para uma “live” conosco, via Youtube, no dia 12/06/2020, sexta-feira da próxima semana, às 17 horas. A transmissão é no canal da Amatra 10 no Youtube.

 

O que posso fazer para maior controle de meus gastos? Quais técnicas e dicas práticas posso adotar? O que devo priorizar? Qual caminho não devo trilhar? Como planejar o meu futuro financeiro?

 

Esperamos todos vocês para refletir sobre essas questões. Até lá!

31 de maio - Dia Mundial contra o Tabagismo - Você sabia que a CLT trata do pagamento de salários com cigarros?

Em 1987 a OMS instituiu o dia 31 de maio como o dia anual e mundial de combate ao Tagabismo, a fim de alertar a sociedade sobre os males do cigarro.
Você sabia que, curiosamente, a CLT trata do pagamento de salários com cigarros?
O valor que o empregador paga ao trabalhador como contraprestação pelos seus serviços é o salário, que deve ser pago majoritamente em pecúnia, ou seja, em dinheiro. No entanto, a CLT permite que parte do salário seja pago “in natura”, mediante fornecimento de alimentação, habituação e vestuário, entre outras parcelas. A fim de evitar abusos, limita o percentual do salário que pode ser pago “in natura”, que é de 25% para a habitação e 20% para a alimentação.
No entanto, o artigo 458 da CLT dispõe que “em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcóolicas ou drogas nocivas”.
Essa prática de pagamento de parte dos salários com cigarros existia principalmente em trabalhos no meio rural ou em relações precárias ou informais de trabalho, e ainda que tenha sido amplamente reduzida, ainda existe, principalmente em relações de trabalho que se aproximam ao trabalho na condição análoga à de escravo. Por tudo isso, não pode ser tolerada.
E se, de toda sorte, restar evidenciado que um trabalhador recebia parte de seus salários em cigarros? A questão é controversa, e ainda que irregular a conduta patronal, a tendência é que o valor econômico dos cigarros recebidos seja considerado na fixação de qual era o salário mensal do trabalhador. Caso contrário, o empregador se beneficiaria por fazer o pagamento de parte dos salários na forma de cigarros.
Trabalhadores e empregadores, fiquem atentos!

Justiça do Trabalho do DF concede tutela para pagamento do benefício emergencial a trabalhador com contrato de trabalho suspenso

O MM. Juiz do Trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins, titular da 22a Vara do Trabalho de Brasília/DF, apreciou pedido em mandado de segurança contra a União, referente a ato de indeferimento do benefício emergencial. O trabalhador, com contrato suspenso, não recebeu a parcela, constando informação indevida em seu cadastro ("mandato eletivo"), razão pela qual o MM. concedeu a segurança pleiteada, em caráter liminar.
Segundo a decisão, por estar o benefício emergencial intrinsecamente associado ao contrato de trabalho, sendo devido tão somente àqueles com contrato suspenso, “trata-se de questão que envolve a prestação de trabalho e a própria execução do contrato de trabalho, havendo naturalmente de desaguar na Justiça do Trabalho, constitucionalmente vocacionada ao conhecimento de causas com raiz na prestação do trabalho por pessoa natural, art. 114 da Constituição” (processo 419-52.2020.5.10.0022). #covid19 #justiçadotrabalho #justiçadotrabalhoatuante #justiçanãopara

Palestra/Live - Rito Alternativo Emergencial - Justiça do Trabalho e a Pandemia

Na próxima terça-feira faremos mais uma "live" da Amatra 10, desta vez com o Juiz do Trabalho Antonio Umberto de Souza Júnior.

Muitas varas da 10a região estão adotando o rito de recebimento de defesas na forma do CPC. Em que isso impacta o processo trabalhista? Os tempos/prazos para apresentação de defesa, de emenda à inicial, de emenda à defesa, de apresentação de protestos, continuam os mesmos? Qual o adequado prazo para defesa e qual é seu marco inicial?

Por outro lado, quais as consequências processuais da adoção das audiências por videoconferência?

Essas e outras questões vamos debater na próxima terça.

O Juiz Antonio Umberto tem se dedicado muito ao estudo dessas questões trabalhistas relacionadas à pandemia e é sempre muito bom ouvi-lo.

Por favor, reservem em suas agendas.

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